O Fiador solidário é o principal responsável pelo Contrato de Locação, cabendo a ele o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves do imóvel
O Contrato de Locação, de acordo com a legislação em vigor deverá ser de 30 (trinta) meses, porém pode-se negociar com o Locador e incluir a cláusula de isenção de multa após 12 (doze) meses.
O locatário pagará a multa contratual (se houver) proporcional ao tempo em que ficou no imóvel, a não ser que o proprietário concorde em não negociar. Há, entretanto, um caso previsto em lei que permite ao Locatário desocupar o imóvel a qualquer tempo independente do prazo contratual decorrido, o qual seja: - Mediante prova documental de sua transferência pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquelas do início do contrato, devendo, no entanto, para isso notificar o Locador com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
O prazo de locação comercial é de 12(doze) meses, podendo ser estendido de acordo com o interesse das partes.
Os contratos de preferência tem que ser lidos com algumas testemunhas com qualidade o bastante para avaliá-lo e também as duas partes envolvidas nessa negociação. Sempre guarde uma via original e cheque se todas as assinaturas tem firma reconhecida.
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